Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso interposto em ação cível. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado, buscando a modificação do resultado do julgamento anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se há, no acórdão embargado, vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tentativa de rediscutir fundamentos e conclusões do julgado, sob o pretexto de omissão, configura nítido uso inadequado da via dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo inadmissível sua utilização para fins de rediscussão do mérito da decisão. 2. A ausência de qualquer dos vícios previstos em lei impõe a rejeição dos embargos, sobretudo quando utilizados como meio inadequado de impugnação do conteúdo do acórdão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.