Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELA CORTE . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A QUO INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA WRIT EXTENSÃO, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, Habeas corpus buscando-se a absolvição por insuficiência probatória, declaração de nulidade do reconhecimento pessoal, instauração de incidente de insanidade mental e redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declaração de nulidade do reconhecimento pessoal e a instauração de incidente de insanidade mental, além da adequação da dosimetria da pena. 3. Há também a discussão sobre a possibilidade de revisão da pena aplicada, considerando a aplicação de agravantes e majorantes sem fundamentação concreta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inadmissível a análise da afirmada nulidade do reconhecimento pessoal e da necessidade de instauração de incidente de insanidade em razão de tais matérias não terem sido apreciadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 5. O exame da tese defensiva de insuficiência de provas demandaria a incursão no acervo probatório da ação penal, providência incabível na via eleita. 6. Impõe-se o redimensionamento da pena ante a incidência cumulativa das majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo sem que tenha havido qualquer indicação de elementos ou circunstâncias que desbordem do tipo . penal imputado IV. DISPOSITIVO E TESE 7. parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem parcialmente concedida para Writ redimensionar a pena do paciente. Tese de julgamento: "1. Não se admite a análise de alegadas nulidades processuais não apreciadas pela instância antecedente. 2. A aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo na dosimetria da pena exige fundamentação concreta." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; CP, art. 59; CP, art. 61, II, h; CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I. STJ, AgRg no HC 845.208/RJ, Min. Jesuíno Rissato, Jurisprudência relevante citada: Sexta Turma, DJe ; STJ, AgRg no HC 750.015/SP, Min. Jesuíno Rissato, 18/4/2024 Quinta Turma, DJe ; STJ, AgRg no HC 687.590/SC, Min. Antonio Saldanha 26/8/2022 Palheiro, Sexta Turma, DJe ; STJ, AgRg no HC 912.109/SC, Min. Ribeiro 13/12/2021 Dantas, Quinta Turma, DJe . 6/9/2024
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