Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1) PEDIDO PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL E SEM FUNDADAS RAZÕES. IMPROCEDENTE. LICITUDE DA PROVA. 2) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3) DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação da defesa contra a sentença que condenou o réu à pena de 7 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art 16, §1º, I, da Lei 10826/2003 e a ré à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, absolvendo-os das imputações de associação para o tráfico (art. 35, da Lei nº 11.343/2006) e de receptação (art. 180, do CP). 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação de domicílio pelos agentes da lei; (ii) saber se existe nos autos prova suficiente da prática criminosa imputada aos recorrentes; (iii) saber se é possível reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou demonstrado satisfatoriamente que as circunstâncias precedentes constituem justa causa ingresso dos policiais militares no imóvel, uma vez amparado por denúncia concreta e corroborado pela fuga do acusado para o interior da residência, configurando fundada suspeita e flagrante delito que autorizaram a atuação imediata, dispensando a necessidade de mandado judicial. 4. Interpretando a exceção à inviolabilidade do domicílio em caso de flagrante delito, prevista na segunda parte do dispositivo constitucional transcrito acima, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 5. Na hipótese sob exame não houve violação ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal tampouco à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280). Com efeito, o acervo probatório amealhado aos autos demonstra que havia justa causa para o ingresso dos policiais militares no imóvel onde se deu a prisão em flagrante do réu, uma vez que, além de denúncias precisas indicando o nome dos réus e a localização da residência onde haveria habitual comercialização de entorpecentes, os agentes, ao se aproximarem do local, se depararam com o réu que empreendeu fuga para o interior do imóvel ao avistar a composição policial. 6. O crime de tráfico de drogas, nas modalidades expor à venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo e guardar, é classificado como permanente, ou seja, delitos cuja consumação se prolonga no tempo. E, nos exatos termos do art. 303 do CPP, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, sendo legítima, portanto, a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Precedente confirmado. 7. Não há que se acolher a tese absolutória, considerando os depoimentos dos policias militares, confissão dos acusados em sede inquisitorial que teria em depósito entorpecentes destinados a comercialização ilícita, a apreensão de substâncias entorpecentes (seis papelotes de cocaína e trinta e uma trouxinhas de maconha), além de um revólver calibre 38 com numeração suprimida, 17 (dezessete) munições, duas balanças de precisão, a quantia em dinheiro trocado de R$ 56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta centavos), um caderno com anotações da venda de droga e 4 (quatro) aparelhos celulares. Assim, restam evidenciados elementos probatórios suficientes para a caracterização do crime de tráfico no caso concreto, não havendo nos autos qualquer prova capaz de abalar o sólido conjunto probatório formado. 8. No que se refere ao pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não se vislumbra sua viabilidade no caso concreto, uma vez que no interior da residência do réu foram encontrados apetrechos utilizados na habitual comercialização de drogas (anotações da comercialização de entorpecentes e balança de precisão), além de arma de fogo que ele admitiu (na fase inquisitorial) destina-se para sua auto-proteção em face de membros de facção rival. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, art. 33, caput; Lei 10826/2003, art 16, §1º, I; CF, 5º, XI. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso defensivo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do apelante
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.