Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TERMO INICIAL. TEMA 1.387 DO STJ. CIÊNCIA SUFICIENTE DA LESÃO. AJUIZAMENTO APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação Ordinária, reconheceu a prescrição da pretensão de reparação por supostas irregularidades na gestão de sua conta vinculada ao PASEP e extinguiu o feito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. A sentença considerou 14/09/2011, data do saque das cotas junto ao Banco do Brasil, como termo inicial do prazo prescricional decenal. A apelante sustenta que somente tomou conhecimento dos alegados desfalques em 2026, após obter e analisar os extratos da conta, e, alternativamente, defende a aplicação de prazo prescricional trintenário, por suposta similitude entre o PASEP e o FGTS. O Banco do Brasil requer a manutenção da sentença, invocando o Tema 1.387 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o saque integral do principal da conta individualizada do PASEP, realizado em 14/09/2011, constitui o termo inicial do prazo prescricional decenal para a pretensão de reparação por supostos desfalques, ou se a prescrição somente se inicia com a posterior obtenção e análise dos extratos pela titular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.150, estabelece que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individualizada do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil e adota a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, vinculando o início da prescrição à ciência comprovada da lesão. 4. No Tema 1.387, o STJ define que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. 5. O saque integral configura ciência suficiente da lesão, pois permite ao participante conhecer o valor total que a instituição financeira considera devido, não sendo necessário conhecimento técnico ou especializado acerca da eventual irregularidade dos lançamentos. 6. A posterior obtenção de extratos ou microfilmagens constitui meio de prova das alegadas irregularidades e não posterga o termo inicial da prescrição, que já se estabelece com o saque integral do principal. 7. No caso, o saque integral da conta PASEP ocorreu em 14/09/2011, conforme extrato de ID 196089733, enquanto a ação foi ajuizada somente em 21/01/2026, após o transcurso do prazo prescricional de dez anos. 8. A pretensão encontra-se prescrita, sendo desnecessário o exame das demais alegações relativas à existência de ato ilícito, dano e nexo causal. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.