Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto em execução de sentença arbitral, afastando a homologação de laudo pericial e determinando a realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado foi omisso ao não considerar a possibilidade de quitação do débito com base em depósito judicial efetuado em 17/09/2012; e (ii) saber se é cabível a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresentação do extrato atualizado da conta judicial correspondente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou adequadamente a controvérsia, tendo expressamente afastado a possibilidade de considerar o depósito judicial como forma de quitação do débito, em razão da eficácia da sentença arbitral e do respeito à coisa julgada. 4. Eventual destinação do valor depositado foi remetida ao juízo de origem, afastando-se, assim, a alegação de omissão. 5. Os fundamentos invocados pelos embargantes, inclusive princípios constitucionais, não autorizam reexame do mérito da decisão arbitral, já estabilizada e não impugnada no prazo legal. 6. O pedido de expedição de ofício à instituição financeira não foi objeto de análise na instância originária, sendo incabível sua apreciação por este órgão colegiado. 7. A mera oposição de embargos de declaração é suficiente para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A reapreciação do mérito de sentença arbitral transitada em julgado é incabível fora das hipóteses legais de impugnação. 2. A omissão não se configura quando a matéria foi apreciada no acórdão embargado, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 3. É incabível a análise, em sede recursal, de pedido não formulado ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I, II e III, e 1.025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5729069-92.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTES: GALDINA ALVES DE CASTRO GARCIA e OUTRO EMBARGADA: ROSA D’ OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.