Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – NULIDADE DE ALGIBEIRA – ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E DOS FATOS ALEGADOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Se a parte não se manifesta quanto a intervenção de terceiros na modalidade oposição em ações de usucapião, está preclusa a discussão acerca da referida tese com o fim de obstar a concretização do referido ato. A ausência de comprovação dos requisitos elencados no artigo 1.238 do CC para a usucapião extraordinária enseja a manutenção da sentença de improcedência do pedido.
238 DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E DOS FATOS ALEGADOS – RECURSO NÃO PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.