Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE (UBER). DESCREDENCIAMENTO SUMÁRIO DE MOTORISTA PARCEIRO. NATUREZA JURÍDICA CIVIL E COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESCABIMENTO. DECISÃO AUTOMATIZADA. SUSPENSÃO IMEDIATA POR INFRAÇÃO GRAVE (FRAUDE NO PROLONGAMENTO DE VIAGENS). CONTRADITÓRIO DIFERIDO ASSEGURADO PELA PLATAFORMA (LGPD, ART. 20). EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR AFASTADOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por motorista de aplicativo contra decisão monocrática que negou provimento à sua apelação, mantendo a sentença de improcedência. O autor ajuizou ação pleiteando reintegração à plataforma e indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando ter sido banido sumariamente (decisão automatizada) sem notificação prévia ou direito de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir: a) a natureza jurídica da relação entre motorista parceiro e plataforma digital; b) a legalidade do descredenciamento imediato e unilateral do motorista por suposta fraude, sem instauração de contraditório prévio; c) a observância do direito de revisão de decisão automatizada (art. 20, LGPD) mediante contraditório diferido. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre plataforma de transporte e motorista parceiro tem natureza civil e comercial, regida pela autonomia da vontade (arts. 421 e 421-A do CC), não incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Consoante recente jurisprudência do STJ (REsp 2135783/DF), diante de infrações graves que coloquem em risco a segurança dos usuários ou do ecossistema financeiro do aplicativo (como fraudes no prolongamento de viagens, devidamente comprovadas por telas sistêmicas), é lícito o bloqueio imediato do perfil profissional sem notificação ou contraditório prévio. O direito fundamental à defesa, aplicável às relações privadas, e o direito de revisão de decisões automatizadas previsto na LGPD (art. 20) são garantidos mediante o contraditório diferido, exercido após o bloqueio para fins de recredenciamento. Tendo a plataforma oportunizado a defesa posterior e mantido motivadamente a exclusão com base na violação aos Termos de Uso, a conduta configura exercício regular de direito (art. 188, I, CC), afastando a ocorrência de ato ilícito e o dever de indenizar. O Agravo Interno que se limita a repisar teses da apelação, sem infirmar os fundamentos da decisão monocrática, não merece provimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida. Tese de julgamento: É legítimo o descredenciamento sumário e imediato de motorista de aplicativo por violação grave aos Termos de Uso (fraude), sendo desnecessária a notificação ou o contraditório prévio, desde que a plataforma garanta o exercício do contraditório diferido (direito de revisão da decisão automatizada) visando o recredenciamento, nos termos do art. 20 da LGPD. Dispositivos legais relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 1.021, § 1º, e 373, II. Código Civil (CC), arts. 188, I, 421 e 421-A. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), art. 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2135783/DF; TJMA, ApCiv 0804947-08.2023.8.10.0001.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.