Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. POR INADIMPLÊNCIA SEM PRÉVIA CANCELAMENTO/SUSPENSÃO COMUNICAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E N. 5 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer tutela antecipada c/c c/c indenização por dano moral, com pedido de restabelecimento do plano e reparação por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 40.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinou o restabelecimento do plano em 10 dias, fixou multa a ser oportunamente estabelecida, condenou ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e fixou honorários em 12% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários sucumbenciais para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a do plano suspensão/cancelamento por inadimplência superior a 60 dias, com notificação válida, prevalece à luz dos arts. 421, 422 e 476 do CC e 13 da ; (ii) saber se houve ato ilícito Lei n. 9.656/1998 e prova do dano moral, bem como se o é proporcional, à luz dos arts. quantum 186, 188, 927 e 944 do CC; e (iii) saber se o acórdão recorrido divergiu do e do AgInt no , quanto à REsp n. 1.800.758/SP AREsp n. 1.903.519/SP necessidade de prévia comunicação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, quanto ao envio de boletos, ciência do segurado e condições contratuais aplicáveis. 7. Incide a Súmula n. 5 do STJ, porque a conclusão firmada sobre a interpretação das disposições contratuais e regulamentos internos impede o conhecimento do especial. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da ocorrência de danos morais e a alteração do indenizatório. quantum 9. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea impede a análise do dissídio a jurisprudencial pela alínea sobre o mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, quando a pretensão recursal Tese de julgamento: exige reexame de fatos e provas do caso. 2. Incide a Súmula n. 5 do STJ, quando o recurso especial demanda interpretação de cláusulas contratuais. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da ocorrência e do dos danos quantum morais. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea do III, da a art. 105, Constituição impede o exame do dissídio pela alínea . c” CC, arts. 186, 188, 421, 422, 476, 927 e 944; Dispositivos relevantes citados: , II; CPC, § 2º e § 11. Lei n. 9.656/1998 art. 13, art. 85, : STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada
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