Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO BMG S/A: IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA REPETITIVO 1061/STJ. INÉRCIA PROBATÓRIA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO. PROVAS DIGITAIS FRÁGEIS E COM INCONSISTÊNCIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. SÚMULA 479/STJ. NULIDADE DO CONTRATO MANTIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CONSUMIDOR IDOSO E HIPOSSUFICIENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. CABIMENTO. EARESP 676.608/RS. COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO AO CONSUMIDOR. NECESSIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO JUDICIAL REALIZADA COM O AUTOR NO CURSO DA LIDE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO BANCO TRANSATOR. ABATIMENTO DO VALOR PAGO DO MONTANTE GLOBAL DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, § 3º, C/C O ART. 277 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1061 (REsp 1.846.649/MA), "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade". A inércia do banco em produzir a prova pericial determinada pelo juízo, somada à apresentação de documentos com inconsistências e sem metadados essenciais de segurança, conduz à declaração de nulidade do negócio jurídico por falha na prestação do serviço. 2. A efetivação de descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura dano moral na modalidade in re ipsa, sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) adequado e proporcional às circunstâncias do caso, alinhando-se aos parâmetros adotados por esta egrégia Corte de Justiça. 3. Consoante o precedente do STJ no EAREsp 676.608/RS, a restituição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva, prescindindo da comprovação de má-fé, com modulação de efeitos para os descontos ocorridos após 30 de março de 2021. 5. O valor eventualmente creditado na conta do consumidor em decorrência do contrato fraudulento deve ser compensado com o montante a ser restituído pela instituição financeira, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do autor e restabelecer o status quo ante. 6. A celebração de acordo entre o credor e um dos devedores solidários, com quitação parcial, não extingue a dívida em relação ao coobrigado que não participou da transação, mas impõe o abatimento da quantia paga do valor total da condenação, nos termos do art. 277 do Código Civil. 7. Apelação do Banco BMG S/A conhecida e desprovida. 8. Apelação do Banco Bradesco S/A julgada prejudicada, com homologação do acordo e extinção do feito em relação a este, com o consequente abatimento do valor pago da condenação final. ACÓRDÃO:
Apelação do Banco BMG S/A conhecida e desprovida
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