Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME 1)Trata-se de apelação interposta pelo Banco Itaúcard S/A contra sentença que julgou procedente ação de indenização proposta por consumidora em face de cobrança indevida decorrente de compra cancelada realizada no Magazine Luiza, com pagamento via cartão de crédito emitido pelo banco apelante. 2)O juízo de origem reconheceu a responsabilidade solidária das rés e condenou ao pagamento de indenização por danos morais, além da restituição de valores cobrados. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3)Examina-se: a) a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade; b)a alegação de ilegitimidade passiva do banco emissor do cartão de crédito; c) a existência ou não de responsabilidade solidária entre as fornecedoras na cadeia de consumo; d) a configuração de danos morais pela manutenção das cobranças indevidas; e) o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5)Tendo o recorrente combatido de forma adequada os fundamentos adotados na sentença como razão de decidir, o recurso deve ser conhecido, ficando afastada a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 6)A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento, pois a instituição financeira, como integrante da cadeia de consumo, responde solidariamente pelos vícios do serviço, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do CDC, em consonância com o art. 275 do CC. 7)Restou comprovado que, mesmo após o cancelamento da compra pela consumidora, houve cobranças indevidas em fatura do cartão, caracterizando falha na prestação do serviço e legitimando a responsabilização solidária do banco e da loja. 8)A manutenção de cobrança após cancelamento do negócio jurídico extrapola o mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado. 9)Sobre o valor dos danos morais, incidem os juros de mora a partir da da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (art. 406 do CC) e correção monetária desde o arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ. IV.DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.