Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa requereu a impronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a prova dos autos demonstra a existência do animus necandi, requisito essencial para a configuração do crime de homicídio tentado, ou se a conduta deve ser desclassificada para lesão corporal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova oral colhida demonstra a ocorrência de uma briga entre o réu e a vítima, em contexto de relacionamento amoroso conturbado e sob influência de álcool. A vítima não sofreu lesões graves. A prova dos autos não demonstrou a presença de indícios mínimos da intenção de matar por parte do réu.4. A ausência de inícios mínimos do animus necandi e a presença de indicativos suficientes de que o acusado tenha praticado a conduta descrita no art. 129, caput, do Código Penal, afasta a alegação de impronúncia, tornando impositiva desclassificação da imputação e remessa dos autos ao juízo comum, com base no art. 419, caput, do Código de Processo Penal.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, desclassificada a conduta do art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal para o delito previsto no art. 129, caput, do Estatuto Repressivo.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II; art. 14, inciso II; art. 129, caput; CPP, art. 413, art. 419, art. 589.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito 0025695-58.2010.8.09.0137, Rel. Des(a). Adegmar José Ferreira, 1ª Câmara Criminal, julgado em 30/03/2023, DJe de 30/03/2023; TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito 5499821-13.2021.8.09.0146, Rel. Des(a). SIVAL GUERRA PIRES, 2ª Câmara Criminal, julgado em 09/08/2022, DJe de 09/08/2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira Dra. Sandra Regina Teixeira Campos [email protected] RECURSO EM SENTIDO ESTRITONúmero: 0147654-87.2014.8.09.0126Comarca: PirenópolisApelante: Mário Alves Ribeiro (solto)Apelado: Ministério PúblicoRelator: Des. Adegmar José Ferreira
Recurso conhecido e desprovido. De ofício, desclassificada a conduta do art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal para o delito previsto no art. 129, caput, do Estatuto Repressivo.
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
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