Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPREGADOS (CP, ART. 168-A, §1º, I). OMISSÃO NO REPASSE DE VALORES AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 1998 A JANEIRO DE 2000. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO NA FIXAÇÃO DA PENA BASE. DOSIMETRIA. REAPRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSIDERADOS PARA FIXAÇÃO DA PENA NA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONSIDERAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS AINDA NÃO TRANSITADOS EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. EXASPERAÇÃO ADEQUADA E MOTIVADA DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, d). INVIABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONFISSÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA. 1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 97058, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011; HC 94073, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010. 2. In casu, o paciente foi condenado a 4 (quatro) anos de reclusão e multa em razão de, na qualidade de sócio-gerente de sociedade empresária, deixar de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias descontadas do salário de seus empregados, no período de novembro de 1998 a janeiro de 2000. 3. O Superior Tribunal de Justiça, assentando a regularidade da dosimetria realizada pelas instâncias ordinárias, afastou a alegação de bis in idem na caracterização da continuidade delitiva, bem como rechaçou o pleito pela incidência da atenuante da confissão (CR, art. 65, d). Inexistência de ilegalidade flagrante ou contradição evidente que justifique a intervenção corretiva do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem de habeas corpus extinta.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Luiz Fux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.