Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL EXISTENTES - DIVERGÊNCIA ENTRE O DISPOSITIVO, JULGAMENTO DO ACÓRDÃO E EMENTA – VÍCIO SANADO. RECURSO PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo apelado em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargada. 2. Saber se há contradição e erro material no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme fundamentação do acórdão e dispositivo do voto condutor do acórdão, o recurso de apelação interposto por Janaína de Almeida Nascimento foi desprovido. Por sua vez, restou consignado no cabeçalho da ementa que o recurso fora provido, ao passo que na parte dispositiva da ementa constou "recurso desprovido" Além disso, constou no resultado do julgamento a decisão: "Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator". Desse modo, considerando que o voto deste Relator, condutor do acórdão proferido, foi pelo desprovimento do recurso, evidente o erro material apontado. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido, sem efeitos infringentes. Recurso de Janaína de Almeida Nascimento
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram o recurso do Estado e rejeitaram o recurso de Janaína de Almeida Nascimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.