Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – CARTÃO DE CRÉDITO – REDUÇÃO DE LIMITE – COMUNICAÇÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DETERIORAÇÃO DO PERFIL DE RISCO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, condenando o banco réu ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, em razão de falha na comunicação da redução do limite de crédito do autor. 2. A parte ré argumenta que a redução do limite de crédito foi realizada no exercício regular de direito, de acordo com o perfil de risco do consumidor, devidamente notificado por meio de faturas mensais. Defende, ainda, a inexistência de dano moral e a necessidade de alteração do termo inicial dos juros de mora e do índice de correção monetária para IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024. 3. O autor, por sua vez, sustenta que a comunicação da redução de limite foi inadequada e ineficaz, violando o dever de informação, e pleiteia o restabelecimento do limite de crédito e a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Avaliar se o banco agiu no exercício regular do direito ao reduzir o limite do cartão de crédito. 5. Definir se houve falha na prestação do serviço, apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Exercício regular de direito: a redução do limite de crédito decorreu da deterioração do perfil de risco do autor, conforme demonstrado pelas faturas juntadas aos autos, as quais indicam comprometimento significativo da renda disponível. Dessa forma, a conduta do banco está amparada pela Resolução BCB nº 96/2021 e pela Lei nº 14.181/2021, que visa prevenir o superendividamento. 7. Dano moral: a redução do limite de crédito, ainda que tenha causado desconforto ao autor, não caracteriza ofensa à honra ou dignidade, configurando-se exercício regular do direito pelo banco. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do réu provido para afastar a condenação por danos morais. 9. Recurso do autor desprovido. Tese de julgamento: A redução do limite de crédito do consumidor, desde que realizada prévia comunicação, configura exercício regular de direito da instituição financeira, não ensejando reparação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: Resolução BCB nº 96/2021, art. 10.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso da parte autora e deram provimento ao da Ré
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.