Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, sob alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado com descontos no benefício previdenciário da parte autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve contratação válida de empréstimo consignado e se a ausência de comprovação do recebimento dos valores é suficiente para invalidar a contratação. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira apresentou o contrato assinado e documentos pessoais da autora, preenchido com dados coincidentes com os da inicial. 4. A autora não impugnou a assinatura do contrato nem apresentou extratos bancários que comprovassem a não efetivação do crédito. 5. Conforme fixado no IRDR nº 0008932-65.2016.8.10.0000 (Tese 1), cabe à instituição financeira demonstrar a contratação e ao consumidor comprovar o não recebimento dos valores, ônus do qual não se desincumbiu. 6. A contratação é presumida regular e válida, e a parte autora agiu com má-fé ao alegar inexistência da relação jurídica, justificando a aplicação da multa correspondente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. Cabe à instituição financeira comprovar a contratação de empréstimo consignado mediante a juntada do contrato ou documento que revele a vontade do consumidor. 2. O consumidor deve cooperar com a Justiça e apresentar extrato bancário para demonstrar o não recebimento do valor, não sendo esse documento essencial à propositura da ação. 3. A ausência de impugnação da assinatura contratual e a ausência de prova de não recebimento do valor afastam a alegação de fraude. 4. Caracteriza litigância de má-fé a propositura de demanda fundada em fatos inverídicos, apta à aplicação de multa processual.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 85, §11, e 373, II; CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157, 158 e 595; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53.983/2016, Rel. Des. Paulo Velten; TJMA, ApCiv 0803711-05.2021.8.10.0029, Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, 1ª Câm. Cív., DJe 29.11.2021; ApCiv 0800611-57.2021.8.10.0121, Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, DJe 22.11.2023.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.