Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR. ESBULHO. DATA DO ESBULHO. PERDA DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença de procedência em ação de reintegração de posse. A parte autora ajuizou a ação objetivando ser reintegrada na posse de imóvel, alegando que o réu, inicialmente autorizado a exercer atividade no local, posteriormente passou a se apossar da área e administrar o negócio de forma exclusiva, impedindo-a de ali permanecer. O juízo de origem reconheceu a posse anterior da autora, o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse, determinando a reintegração. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora demonstrou o preenchimento dos requisitos legais para a reintegração de posse, nos termos do art. 561 do CPC, a saber: posse anterior, esbulho praticado pelo réu, data do esbulho e perda da posse. O possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, conforme previsto no art. 1.210 do Código Civil e no art. 560 do CPC. A posse da autora restou comprovada pelos documentos juntados aos autos e pela prova oral colhida em juízo, que indicam sua presença e atividade no imóvel desde sua aquisição. A prova testemunhal demonstrou que o réu, inicialmente autorizado a utilizar parte do imóvel, posteriormente passou a administrá-lo de forma exclusiva, impedindo a permanência da autora, configurando o esbulho. O fato de a autora ter outorgado procuração pública para terceiro não descaracteriza a posse por ela exercida, visto que a prova oral demonstrou sua permanência no imóvel até a ocorrência do esbulho. A discussão sobre a propriedade do imóvel não se confunde com a posse e deve ser tratada em ação própria. Diante da comprovação dos requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC, mantém-se a sentença que determinou a reintegração da posse à autora. Recurso desprovido. O possuidor tem direito à reintegração de posse caso demonstre a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC. A prova testemunhal pode ser suficiente para comprovar a posse e a ocorrência do esbulho, mesmo quando há discussão sobre a propriedade do imóvel. A posse não se confunde com a propriedade, de modo que eventual controvérsia sobre o domínio do bem deve ser resolvida em ação própria.
Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.