Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconhecendo o período de matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Piauí como tempo de serviço e de contribuição, mas negando o pagamento de auxílio-alimentação, férias proporcionais, 1/3 constitucional e 13º proporcional, por ausência de previsão legal. II. Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de matrícula no Curso de Formação de Soldados da PMPI pode ser considerado como tempo de serviço e de contribuição; e (ii) estabelecer se há direito ao pagamento de auxílio-alimentação e demais verbas remuneratórias durante o curso. III. A legislação estadual (Lei nº 3.808/1981, art. 121) prevê que o tempo de serviço na Polícia Militar pode ser contado a partir da matrícula no órgão de formação, razão pela qual a sentença reconhece o período como tempo de contribuição. O curso de formação constitui fase do concurso público, não caracterizando vínculo efetivo com a administração pública, sendo os alunos considerados apenas candidatos em preparação para o cargo. A única verba assegurada aos alunos do curso de formação é a bolsa mensal, conforme o art. 10-F, §2º, da Lei nº 3.808/1981, não havendo previsão para pagamento de auxílio-alimentação, férias proporcionais ou 13º salário. A concessão das verbas pretendidas implicaria indevida equiparação dos alunos aos policiais militares da ativa, em afronta ao princípio da legalidade e ao disposto nos arts. 167, II, e 169, §1º, da Constituição Federal, além da Súmula Vinculante nº 37 do STF. IV. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O tempo de matrícula no Curso de Formação de Soldados da PMPI deve ser reconhecido como tempo de serviço e de contribuição. O aluno do Curso de Formação não possui direito ao recebimento de auxílio-alimentação, férias proporcionais ou 13º salário, pois sua única previsão remuneratória é a bolsa mensal estabelecida na Lei nº 3.808/1981.
Recurso desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.