Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. COISA JULGADA E PRECLUSÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA.I.Caso em exame1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela instituição financeira, mantendo a aplicação da multa de 50% sobre o valor financiado, prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69.II.Questão em discussão2.A questão em discussão consiste em verificar se cabe o afastamento da multa de 50% sobre o valor financiado, prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69.III.Razões de decidir3.No caso concreto, não há possibilidade de afastamento da multa processual prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, em sede de cumprimento de sentença, pois ela foi determinada na sentença (mov. 81 – autos n. 5847456-42.2023.8.09.0017), sendo que diante da não interposição de recurso próprio pelo réu/agravante, tal condenação transitou em julgado em 30/06/2025 (mov. 87).4.Destarte, já houve coisa julgada e preclusão processual (artigos 505, 507 e 508 do Código de Processo Civil), impedindo a rediscussão de tal matéria em sede de cumprimento de sentença.IV.Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: “Não cabe discussão em sede de cumprimento de sentença, de questão definida na sentença transitada em julgado, por força dos artigos 505, 507 e 508 do Código de Processo Civil”.Dispositivos relevantes citados: artigos 505, 507 e 508 do Código de Processo CivilJurisprudência relevante citada: TJGO - Agravo de Instrumento 5363414-45.2024.8.09.0000. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de [email protected]ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5732270-51.2025.8.09.0000COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁSAGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/AAGRAVADO: OSMAIR ANTONIO DA SILVARELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.