Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – DENUNCIADA QUE JÁ INTEGRA O POLO PASSIVO – POSSIBILIDADE – DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADA – ECONOMIA PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A denunciação da lide é uma demanda incidente, regressiva e antecipada, deste modo, pretende assegurar que a Agravante, acaso condenada, já exerça de imediato seu direito regressivo em face da seguradora, evitando, assim, a propositura de ação autônoma. A responsabilidade repercute de forma distinta em cada uma das lides, uma vez que na ação principal, a seguradora e segurada, enquanto corrés, possuem responsabilidade solidária em face do autor em eventual condenação. Contudo, em razão da instauração da lide secundária pela denunciação da lide, forma-se uma relação apenas entre denunciante e denunciado, em que a Agravante-segurada poderá, desde logo, exercer seu direito de regresso em face da seguradora diante de eventual condenação nos limites da apólice contratada. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.