Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ressalvo, porém, que, com relação aos fatos que não impliquem auto-incriminação, persiste a obrigação de o depoente prestar informações. Expeça-se o salvo conduto, nos termos do art. 191, IV, do RISTF, até decisão final do feito, tendo em vista grave risco de consumação de constrangimento ilegal contra o ora paciente.
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O STF HC 88.228 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa