Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que concedeu tutela antecipada para determinar o pagamento aos servidores públicos federais do adicional por tempo de serviço previsto no art. 67, da Lei 8.112/90 e extinto pela MP 1.815/99, bem como a incorporação do referido direito sobre o vencimento básico. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação julgada procedente.
O Tribunal julgou procedente a reclamação. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Sepúlveda Pertence, | Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu Oo julgamento o Senhor Plenário, 28.11.2002. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, vVice-Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Carlos Velloso, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Cocinador a da República, Dr. Geraldo Brindeiro. e MC A o Ce Tuitz ais P) Coordenador STF 102002
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tutela provisória: requisitos", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa