Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RETROATIVO. TERMO FINAL. EFETIVA IMPLANTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1) Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de W. M., com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 97), que indeferiu a impugnação à execução apresentada pela executada e homologou os cálculos do exequente, atualizados até junho/2024. Destacou o seguinte: "Valendo-se de documentos juntados pela própria União Federal (Evento 54, OFIC6; e Evento 55, OFIC2, fl. 8), não só o INCA informou que não conseguiu alterar a progressão do autor (em 07/02/2024), como igualmente consta que a portaria de progressão funcional foi publicada apenas em 26/02/2024, sendo intuitivo que os efeitos patrimoniais começaram a ocorrer apenas após esta data.". 2) O título executivo condenou a executada a implantar as devidas progressões funcionais a que o autor fez e fará jus ao longo de sua carreira com base na data de seu ingresso na carreira, bem como ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão/promoção funcional, desde o dia em que completou o interstício legalmente exigido, sendo este o termo inicial. Já em relação ao termo final, a condenação imposta ao ente público possui natureza de trato sucessivo, pois decorre de relação jurídica continuada, cuja obrigação de fazer, consistente em pagar as diferenças remuneratórias decorrentes das progressões efetivadas, renova-se periodicamente enquanto vigente o vínculo funcional do servidor. 3) No caso dos autos, a implantação das progressões funcionais do exequente somente ocorreu em 26/02/2024, por meio da publicação da portaria de progressão funcional (evento 54, OFIC6; e evento 55, OFIC2, fl. 08, dos autos originários), a partir de quando os efeitos patrimoniais começaram a ocorrer. Por outro lado, o documento juntado pela União (evento 15, PET2, fl. 25, dos autos de origem), ainda no curso do processo de conhecimento, remonta os valores retroativos até 07/2022. Portanto, a executada ignora, sem amparo legal, os valores não pagos entre esta data e a da efetiva implantação da progressão funcional, ocorrida em 02/2024. 4) Desta forma, a decisão é mantida por seus próprios fundamentos. 5) Agravo de instrumento desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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6ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Poul Erik Dyrlund
Composição: Poul Erik Dyrlund (presidente); Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Reis Friede.
Secretaria: Subsecretaria da 6ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.