Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, não há que se falar na aplicação da Súmula 545 do STJ, sendo inviável o reconhecimento da referida atenuante no caso, restando mantida a reprimenda em 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Na terceira fase, à míngua de causas de aumento, mas presente a causa de diminuição referente à tentativa, requerendo a defesa a aplicação da fração em (dois terços). 2/3 Como se sabe, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria objetiva para aferição da pena no crime tentado, constituindo-se como parâmetro para o cálculo dosimétrico o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, o quanto este se aproximou da consumação do delito que desejava perpetrar. Em observância ao parâmetro da proximidade da consumação do ilícito penal, tem-se por acertada a fração de (um terço) utilizada pelo 1/3 Magistrado sentenciante para a redução da pena. A consumação do delito ficou próxima de ocorrer, na medida em que, pelo que dos autos consta, o réu desferiu uma facada na vítima, somente não prosseguindo nos atos executórios e ceifando a sua vida porque o ofendido evadiu-se do local e foi socorrido por populares. Assim sendo, o denunciado percorreu a quase totalidade do iter criminis, e o intento criminoso do agente não fora atingido em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, de modo que não há qualquer modificação possível. Concretizo, portanto, a reprimenda em 5 (cinco) anos e 1 (um) mês de reclusão. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.