Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSTATAÇÃO DE INDÍCIOS CONCRETOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E MULTIPLICIDADE DE AÇÕES SIMULTÂNEAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. TEMA 1198 DO STJ. SÚMULA Nº 33 E SÚMULA Nº 26 DO TJPI. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, INCISO IV, E 485, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida em face de instituição financeira, ante o descumprimento da determinação de emenda à exordial para juntada de extratos bancários contemporâneos ao contrato controvertido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a exigência de extratos bancários pelo magistrado singular diante da constatação de indícios concretos de demanda predatória e se o descumprimento injustificado da ordem de emenda autoriza o indeferimento da exordial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constatados indícios de litigância abusiva ou predatória, é legítimo ao juiz exigir a emenda da petição inicial com a apresentação de documentos indispensáveis à demonstração do interesse de agir e do suporte fático mínimo da pretensão. 4. A comprovação do ajuizamento simultâneo de 23 demandas análogas pela mesma parte autora na mesma comarca, associada a declarações colhidas por Oficial de Justiça indicando desconhecimento sobre o número de ações intentadas, constitui indício objetivo suficiente para justificar a requisição cautelar de extratos bancários. 5. A Súmula nº 18 do TJPI não afasta o dever de o consumidor demonstrar indícios mínimos do fato constitutivo do seu direito, consoante diretriz insculpida na Súmula nº 26 deste Sodalício e no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. O descumprimento injustificado da determinação judicial de emenda enseja o indeferimento da exordial e a extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem que isso configure violação às garantias do acesso à justiça ou da proteção à pessoa idosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O magistrado possui legitimidade para exigir a apresentação de extratos bancários contemporâneos à avença quando vislumbrar indícios objetivos de litigância predatória. 2. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não desonera o autor do encargo de apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito. 3. O descumprimento injustificado da ordem de emenda no prazo assinalado impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.