Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS – CCB COM LIMITE ROTATIVO PARA DESCONTO DE RECEBÍVEIS – DOCUMENTO INEXISTENTE – IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA – MITIGAÇÃO DO ART. 382, § 4º, DO CPC – SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que, em ação de produção antecipada de provas, determinou à instituição financeira a exibição de "demonstrativo de evolução de dívidas" relativo a CCB com limite rotativo para desconto de recebíveis, além de condená-la ao pagamento de custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir: a) se é cabível apelação à luz do art. 382, § 4º, do CPC; b) se há interesse de agir para exigir documento tecnicamente inexistente; c) se é devida a condenação em honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A vedação recursal do art. 382, § 4º, do CPC admite mitigação quando a decisão impõe gravame relevante, como obrigação impossível e condenação em honorários. 4. CCB com limite rotativo não gera dívida única consolidada, mas operações autônomas, inexistindo demonstrativo global de evolução da dívida. 5. Exigir documento inexistente configura obrigação impossível e afasta o interesse de agir. 6. Ausente pretensão resistida, descabe condenação da requerida em honorários, aplicando-se o princípio da causalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para afastar a obrigação de exibição do demonstrativo consolidado e inverter os ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: 1. É cabível recurso contra decisão proferida em produção antecipada de provas quando houver gravame relevante à parte requerida. 2. Não se pode compelir instituição financeira a exibir documento tecnicamente inexistente em CCB com limite rotativo. 3. Inexistindo pretensão resistida, não há condenação em honorários, aplicando-se o princípio da causalidade.
ACORDAM, em sessão
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.