Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E OFENSA À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO. ASABB. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 410 DO STJ. PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para reconhecer excesso de execução, homologou laudo pericial que apurou como devido o valor de R$ 19.533.669,74, em vez dos R$ 43.791.769,08 pleiteados pela exequente, e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o efetivamente devido, com os esclarecimentos prestados em embargos de declaração quanto à base de cálculo. Preliminares de inadequação da via eleita e violação ao princípio da dialeticidade suscitadas em contrarrazões. Pedido de ingresso de terceiro interessado na lide. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o agravo de instrumento é via adequada contra decisão que acolhe parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença; (ii) estabelecer se o recurso observa o princípio da dialeticidade; (iii) determinar se a ASABB pode ingressar no feito como terceira interessada para defesa da verba honorária sucumbencial dos advogados empregados do executado; e (iv) definir se a redução do valor executado após perícia contábil caracteriza acolhimento parcial da impugnação apto a gerar honorários advocatícios em favor do executado. A decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença é recorrível por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. O recurso observa o princípio da dialeticidade quando impugna o fundamento determinante da decisão recorrida, consistente na qualificação da redução do valor executado como acolhimento parcial da impugnação. A ASABB possui interesse jurídico para ingressar no feito como terceira interessada, pois a controvérsia recursal envolve verba honorária sucumbencial pertencente aos advogados empregados do executado. O excesso de execução foi suscitado em capítulo específico da impugnação, a perícia contábil foi determinada para apurar essa alegação e o laudo reconheceu valor substancialmente inferior ao pretendido pela exequente. A fixação judicial de critérios técnicos de cálculo não descaracteriza o acolhimento parcial da impugnação quando a redução do débito decorre da apuração da alegação de excesso de execução formulada pelo executado. O Tema 410 do STJ impõe o arbitramento de honorários advocatícios em favor do executado quando há acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença. O princípio da causalidade atribui à exequente o ônus sucumbencial quando promove execução por valor superior ao efetivamente devido e a impugnação do executado produz proveito econômico concreto. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput, §§ 2º e 11, 996, parágrafo único, 1.003, § 5º, 1.007, 1.015, parágrafo único, e 1.016; Lei nº 8.906/1994, arts. 23 e 24; Regulamento Geral da OAB, art. 14, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.134.186/RS, Tema 410, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01.08.2011; STJ, REsp 634.096/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 20.08.2013; STJ, AgInt no REsp 2.059.390/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 18.09.2023; STJ, AgInt no REsp 1.913.851/SP, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 13.03.2023; TJMS, AgI nº 2000214-39.2026.8.12.0000, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, 1ª Câmara Cível, p. 16.04.2026; TJMS, AgI nº 1416109-26.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, 4ª Câmara Cível, j. 17.12.2025.
Recurso desprovido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.