Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. DELITO DE FURTO SIMPLES. DESCONSTITUIÇÃO. OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. SÚMULA 337, DO STJ, E ART. 383, § 1º, DO CPP. RECURSO PROVIDO EM PARTE 1. A desclassificação no ato sentencial para delito que comporte suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.99/95), impõe a interrupção do julgamento, sem avançar no exame do juízo de reprovação, e concessão de vista ao Ministério Público para que avalie a possibilidade de oferta do benefício, ou se manifeste fundamentadamente sobre não oferecimento do instituto. 2. Hipótese, in casu, em que o sentenciante desclassificou a conduta inicialmente imputada como furto qualificado para furto simples, cuja pena mínima cominada é de 01(um) ano, sem que houvesse recurso ministerial, sendo cabível, em tese, a suspensão condicional do processo, com fundamento no art. 383, § 1º, do CPP, e na Súmula 337, STJ, devendo-se verificar a viabilidade de ofertar a benesse ao denunciado, antes de ingressar na análise do juízo de reprovação. 3. Decisão condenatória desconstituída, ante a desclassificação. Remessa dos autos à origem, para que o Ministério Público se manifeste acerca da possibilidade de oferta de suspensão condicional do processo ou fundamente eventual recusa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.