Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra a r. sentença pela qual se condenou Douglas Ferreira de Barros pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, com pena de 10 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 26 dias-multa. II. Questões em Discussão: 2. As questões em discussão consistem em (i) verificar a ocorrência de nulidade da busca domiciliar realizada na residência da genitora do acusado, por ausência de registro audiovisual do consentimento, (ii) a validade do reconhecimento pessoal da vítima, realizado sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, (iii) a suficiência do conjunto probatório para a condenação e, ainda, (iv) a correção da dosimetria da pena aplicada, notadamente quanto à alegada configuração de bis in idem entre os maus antecedentes e a reincidência. III. Razões de Decidir: 3. Não se verifica ilicitude na busca domiciliar, porquanto o consentimento da genitora do acusado foi atestado por múltiplas fontes idôneas e não impugnado pela própria moradora, sendo dispensável o registro audiovisual nessas circunstâncias. Tampouco há nulidade no reconhecimento pessoal, pois a vítima identificou o acusado de forma espontânea e direta no próprio momento do crime, por se tratar de pessoa de seu convívio diário, o que dispensa as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. 4. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente comprovadas pelo depoimento firme e coerente da vítima, pelos testemunhos policiais convergentes, pelas imagens de câmeras de segurança, pelos laudos periciais e pela apreensão dos instrumentos do crime, não havendo espaço para a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 5. A dosimetria da pena não comporta reparo: a pena-base foi corretamente exasperada em razão dos maus antecedentes e das circunstâncias e consequências desfavoráveis do crime, lastreados em condenação distinta daquela utilizada para a reincidência, não configurando bis in idem; corretas, ainda, as agravantes da reincidência e do crime praticado contra vítima idosa, a causa de aumento pelo emprego de arma branca e a fixação do regime inicial fechado. IV. Dispositivo: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, §2º, inciso VII; art. 59, "caput"; art. 61, inciso II, alínea "h"; art. 44, incisos I e II; art. 77, "caput" e inciso I. Código de Processo Penal, art. 226; art. 563. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AgRg no HC n. 721.963/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/4/2022. STJ, AgRg no HC n. 883.585/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/3/2025. STJ, AgRg no HC n. 928.101/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/6/2025. STJ, AgRg no HC n. 706.819/RS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/9/2022. STJ, AgRg no HC n. 732.603/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/8/2022. STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 176.511/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/12/2023.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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