Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRDR 53.983/2016. JUNTADA DE CONTRATO REGULARMENTE FIRMADO COM A ASSINATURA DA CONTRATANTE, QUE NÃO FOI IMPUGNADA. EM QUE PESE A JUNTADA, PELO BANCO, DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA PRODUZIDO EM ÂMBITO INTERNO, CONSTITUÍA DEVER DA PARTE TRAZER AOS AUTOS SEU EXTRATO BANCÁRIO A FIM DE DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO VALOR MUTUADO, O QUE NÃO FOI FEITO. ÔNUS PROBATÓRIO CUMPRIDO SOMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. ARBITRADA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem por maioria, em julgamento por quórum estendido, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator, acompanhado pelas Desembargadoras Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos e Oriana Gomes e pelo Desembargador Luiz de França Belchior Silva. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva, Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Luiz de França Belchior Silva e Oriana Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Eduardo Daniel Pereira Filho. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem por maioria, em julgamento por quórum estendido, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator, acompanhado pelas Desembargadoras Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos e Oriana Gomes e pelo Desembargador Luiz de França Belchior Silva
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.