Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CANCELAMENTO UNILATERAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE CNH DO CONSUMIDOR – MOTIVO NÃO APRESENTADO ANTES DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – BOA-FÉ OBJETIVA – PACTA SUNT SERVANDA – SENTENÇA QUE FIXOU OBRIGAÇÃO DE FAZER DE DIFÍCIL CUMPRIMENTO – BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO – OBTENÇÃO DE TUTELA PELO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE PERTINENTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. A alegação de ilegitimidade passiva arguida pela apelante constitui inovação recursal, pois tal matéria não foi submetida ao juízo de primeiro grau. Preliminar não conhecida. A ré, ora apelante, quedou-se inerte quanto a determinação para indicar as provas que pretendia produzir. Assim, àquela deixou de produzir prova quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que lhe competia a teor do art. 373, inciso II, CPC. Há de ser mantido o cumprimento do contrato, que foi cancelado unilateralmente pela apelante; tal decorre da aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e pacta sunt servanda. No entanto, não se vislumbra a possibilidade do cumprimento da tutela específica imposta pelo juízo singular, na medida que envolve direito de terceiro estranho à demanda. Assim, o caso comporta a possibilidade de obter resultado prático equivalente, na forma do art. 497, caput, CPC. Recurso parcialmente conhecido; na parte conhecida, parcialmente provido.
Recurso parcialmente conhecido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.