Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL E SUBJETIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu por apropriação indébita majorada em razão da profissão, em continuidade delitiva, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a conduta é materialmente atípica; (ii) saber se ausente o dolo de apropriação; e, (iii) saber se deve ser reduzida a fração de aumento pela continuidade delitiva. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela prova oral e pela admissão do réu, que recebeu valores em conta pessoal, sabia que deveriam ser repassados à empresa e os utilizou em proveito próprio. 4. A alegação de atipicidade material não procede, pois o sujeito passivo da apropriação indébita é aquele por conta de quem o agente detém a coisa, sendo irrelevante que a execução do serviço não tenha ocorrido. 5. A tese de atipicidade subjetiva também não subsiste, porque não foram demonstrados créditos compensáveis, a versão defensiva é incompatível com a admissão inicial e a conduta revela inversão da posse e vontade de assenhoreamento. 6. A majorante do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal incide quando a posse dos valores decorre de ofício, emprego ou profissão, ainda que inexistente vínculo formal. 7. A fração da continuidade delitiva deve corresponder ao número de infrações reconhecidas, de modo que cinco crimes autorizam o aumento de 1/3 e não de 2/3. 8. Mantêm-se o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade, preenchidos os requisitos legais, com readequação da pena de multa substitutiva. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. A apropriação indébita se configura quando o agente, detentor lícito da coisa em razão da função exercida, inverte a posse e a utiliza em proveito próprio. 2. A alegação de compensação de créditos exige demonstração concreta do crédito invocado e compatibilidade com a conduta praticada. 3. Na continuidade delitiva simples, a fração de aumento deve observar o número de infrações reconhecidas. Legislação Citada: CP, art. 33, § 2º, c; CP, art. 44; CP, art. 46; CP, art. 49; CP, art. 65, I e III, d; CP, art. 71, caput; CP, art. 72; CP, art. 168, § 1º, III; CPP, art. 155; CPP, art. 386, VII; CPP, art. 563. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp nº 2.126.673/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11.10.2022, DJe 17.10.2022. STJ, AgRg no REsp nº 1.959.061/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13.05.2024, DJe 15.05.2024.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Enio Moz Godoy
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.