Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CAUSOU PREJUIZO AOS AGRAVANTES. 2. DESPROVIMENTO.
Isto posto, o acórdão impugnado foí pre, . "ferido em ação de execução por título judicial. "Incide no caso a regra do art. 308, VI, do "Regimento Interno do STF. "Portanto, a permissibilidade do recurso ex "traordinário está condicionada a que o acórdão "recorrido seja ofensivo da Constituição (Reg. "Int, cit., art. 308, caput, recação da Emenda . tm. 3/75). "Sustentam os Recorrentes que o acórdão Em, "pugnado contraria o $ 39, do art. 153, da Cons "eituição (coisa julgada). a rd "Sucede que o julgamento dessa matéria tm "põe se conheça o textoda decisão que, no enten "dimento dos Impugnantes, constitui a coisa jul "gada. , "Essa decisão, pelo que se lê no acórdão to ' -"cal, f. 40, e pelo que se Lê na de f.3?, & a de "f. 260 dos autos principais. “Pots bem, esea decisão de f. 260 não se a "cha copiada neste instrumento de agravo. É "Portanto, não se tem como julgar a questão "proposta pelos Recorrentes (coisa julgada). "Ineide no caso a jurisprudência que o STF “resumiu no verbete 288 da Sâmuia. tê. Nego-me a conhecer do presente agravo e SNPÉZA, "mando se arquivem êstes autos." . Dao . STE - 1602-002 Ex E bg!3 & ã AgRg 73.860-6-sC 3. É Os Agravantes deduziram estas razões (folhas 140/1411): & É "Em que pese a indiscutível autoridade do seu : "ilustre e digno protator, estã a merecer reforma "o r. despacho ora agravado. . : "Com efetto, para negar provimento ao Agravo : "de Instrumento, invocou a pr. decisão impugnada, ct : […]
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.