Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Roubo em concurso de agentes contra duas vítimas em concurso formal de crimes. Acervo. Suficiência. Condenação. Manutenção. ****Pena. Critérios legais. Observância. Retificação. Impossibilidade. ****Prescrição Retroativa quanto a um dos apelantes menor de 21 anos de idade à época dos fatos. Ocorrência. Extinção da Punibilidade. Declaração. Imperatividade. I – Se suficiente o acervo mediante reconhecimento inequívoco de uma das vítimas tanto na polícia como em juízo acerca da prática do crime de roubo perpetrado pelos apelantes em concurso de agentes contra duas vítimas corroborado por depoimento de testemunha que empreendeu perseguição aos dois envolvidos logrando êxito no alcance de um deles, suficiente, pois, a autorizar a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, inciso II c/c art. 70, todos do Código Penal. II – Se observado os critérios legais de aplicação da pena quando do processo dosimétrico, eis que fixada no mínimo legal a reprimenda-pilar, acrescida da menor fração prevista para as majorantes do concurso de agentes e do concurso formal de crimes, obstado, pois, que se lhe imprimir de retificação. III – Ao constato, contudo, que menor de 21 anos de idade, à época dos fatos, um dos apelantes, imperativo que se lhe reconhecer da contagem em metade do lapso prescricional contado a partir da pena em concreto se lhe aplicada (art. 115 do Código Penal) a resultar com isso na ocorrência da prescrição retroativa verificada entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, tornando assim, forçoso que se lhe declarar da extinção da punibilidade. Recurso parcialmente provido apenas para declarar extinta a punibilidade do apelante EDUARDO NOGUEIRA MONTEIRO em razão da ocorrência da prescrição retroativa, mantendo, contudo a condenação do recorrente WELLINGTON AUGUSTO CORREIA SILVA. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo em parte com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dar provimento parcial ao recurso para declarar extinta a punibilidade do apelante EDUARDO NOGUEIRA MONTEIRO em razão da ocorrência da prescrição retroativa, mantendo, contudo a condenação do recorrente WELLINGTON AUGUSTO CORREIA SILVA
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.