Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA NA DATA DO SINISTRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização securitária formulado pelo autor em razão do falecimento de sua esposa, segurada, bem como o pedido de compensação por danos morais decorrentes da negativa de cobertura pela seguradora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se havia cobertura securitária vigente na data do falecimento da segurada, apta a ensejar o pagamento da indenização contratada; e (ii) estabelecer se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório não demonstra de forma inequívoca que o seguro estava ativo na data do falecimento da segurada. Os autos não contêm comprovação de descontos referentes ao prêmio securitário nem elementos que evidenciem a vigência da cobertura no momento do sinistro. Inexiste demonstração de falha administrativa imputável à seguradora capaz de justificar a responsabilização pelo pagamento da indenização. A jurisprudência exige a comprovação da vigência da cobertura securitária na data do sinistro para a configuração do dever de indenizar. A recusa do pagamento do seguro não configura dano moral quando ausentes contrato válido e vigente e negativa injustificada da seguradora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A indenização securitária depende da comprovação da vigência da cobertura na data do sinistro. A negativa de cobertura securitária não configura dano moral quando fundada na inexistência de comprovação da vigência do contrato. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 47; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7001190-14.2019.8.22.0004, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Miguel, j. 17.03.2022.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. ISAIAS FONSECA MORAES..
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.