Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"CONTRATO ATÍPICO ENVOLVENDO LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE PROCESSAMENTO DE VOZ. RESCISÃO DO CONTRATO. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES DEVIDAS. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELA RÉ DE REPASSAR AO AUTOR 85% E, POSTERIORMENTE, 80% DOS PAGAMENTOS POR ELA RECEBIDOS DA TELEMAR. VALORES DEMONSTRADOS, MÊS A MÊS CONFORME PROVA QUE ACOMPANHOU A INICIAL E A PLANILHA DA DÍVIDA INTEGRADA ÀQUELA MESMA PEÇA. PROVA DA QUITAÇÃO. ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 333-II DO CPC. UMA VEZ COMPROVADOS OS PAGAMENTOS FEITOS PELA TELEMAR COMPETIA À RÉ FAZER PROVA DE QUE REPASSARA AO AUTOR O PERCENTUAL QUE LHE ESTAVA DESTINADO SEGUNDO CLÁUSULA DO CONTRATO, JUNTANDO AOS AUTOS A PROVA DA QUITAÇÃO. NÃO O FAZENDO DEVE ATENDER O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES EXIGIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO APELO." (fls. 62) Alega violação ao art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil, e ao art. 1º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil. A irresignação não merece prosperar. As matérias relativas ao art. 219, § 5º, do CPC, e ao art. 1º, § 2º, do CC, não foram objeto de decisão por parte do acórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, neste particular, do necessário prequestionamento, o que faz incidir a censura das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Nego provimento. Publicar. Brasília, 12 de dezembro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.