Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência em razão da matéria é definida, de ordinário, do exame da causa de pedir e do correspondente pedido. No caso concreto, o autor alega haver trabalhado para a reclamada nos moldes descritos no art. 3º da CLT. Trata-se, pois, de nítida pretensão que versa sobre a relação jurídica de trabalho e suas consequências, a qual está situada na disposição prevista no art. 114, I, da CRFB. Ademais, as contribuições previdenciárias postuladas nos autos (e potencialmente exigíveis) são aquelas incidentes sobre as parcelas de natureza salarial porventura deferidas (CRFB, art. 114, VIII; CLT, art. 876, parágrafo único). Sendo assim, declara-se a competência da Justiça do Trabalho para análise do presente processo. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Uma vez que a reclamada se desincumbiu do seu ônus de comprovar a ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de que a relação mantida entre as partes se dera sob a modalidade empregatícia e, por consequência, afastou os pedidos derivados. Recurso ordinário da reclamada parcialmente conhecido e não provido. Recurso ordinário do reclamante e não provido.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, em aprovar o relatório, acolher a prefacial agitada pelo reclamante e não conhecer dos recursos ordinários, sendo parcialmente o da reclamada, e negar-lhes provimento
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.