Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITOS JUDICIAIS – DEVOLUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS – ÍNDICES – OMISSÃO – CONSTATAÇÃO – ACOLHIMENTO. 1- Nos termos do entendimento do STJ, aplica-se aos valores depositados em pecúnia em instituição bancária, para suspender a exigibilidade de crédito tributário, os mesmos índices de atualização aplicáveis a tais créditos quando da realização do depósito ("remuneração que lhe foi originalmente atribuída"), nos termos do art. 32 e §§ da Lei n. 6.830/1980 e desde a edição das Leis n. 10.482/2002 e 10.819/2003. 2- No presente caso, os valores depositados na conta judicial devem ser remunerados de acordo com os índices aplicáveis aos créditos tributários do Estado de Mato Grosso, previstos na Lei Estadual n.º 11.329/21, Portaria SEFAZ 130/21 e artigos 47-C da Lei n.º 7.098/98 e 922 do Decreto n.º 2.212/14. 3- Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada.
POR MAIORIA, ACOLHEU OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª VOGAL (EXMA. SRA. DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS).
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1ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Helena Maria Bezerra Ramos
Composição: Helena Maria Bezerra Ramos (presidente); Lídio Modesto da Silva Filho; Rodrigo Roberto Curvo.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.