Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM. DIFERENÇAS SALARIAIS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 STJ. AUSÊNCIA DE PRETENÇÃO REVISÓRIA. COBRANÇA DE VERBAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 966 STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Instituto de Previdência do Município de Boa Viagem contra sentença proferida nos autos da ação de cobrança ajuizada por servidora pública aposentada visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não inclusão correta do adicional por tempo de serviço (triênios) em seus proventos. A sentença reconheceu o direito à integralidade e à paridade, condenando o réu à revisão dos proventos e ao pagamento das diferenças não quitadas, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia envolve: (i) a alegação de prescrição do fundo de direito e decadência do pedido, com base no art. 103 da Lei 8.213/1991 e no Tema 966 do STJ; (ii) a suposta incorporação definitiva dos triênios aos proventos, com consequente extinção do direito à percepção de novos adicionais; (iii) a existência de obrigação de trato sucessivo e o direito à revisão dos proventos para inclusão do adicional por tempo de serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão deduzida refere-se à cobrança de obrigação de trato sucessivo, afastando a prescrição do fundo de direito e aplicando-se apenas a prescrição quinquenal, conforme Súmula 85 do STJ. 4. A autora não busca revisão do ato concessório da aposentadoria, mas o pagamento de valores reconhecidos administrativamente e não quitados, o que afasta a incidência do prazo decadencial e do Tema 966 do STJ. 5. A legislação municipal (Lei nº 966/2007 e Lei nº 995/2008) assegura o direito ao adicional por tempo de serviço, sendo a norma autoaplicável e renovável a cada período de efetivo exercício. 6. A análise dos documentos comprova que o adicional foi reconhecido no ato de aposentadoria, mas não foi corretamente pago em diversos períodos, configurando inadimplemento parcial. 7. O ente previdenciário não apresentou prova de fato impeditivo ou extintivo do direito, descumprindo o ônus previsto no art. 373, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Remessa necessária não conhecida. _________________________ Legislação relevante citada: Constituição Federal, art. 7º, IV; art. 39, §3º; Lei nº 8.213/1991, art. 103; Lei Municipal nº 966/2007, art. 58, IX; Lei Municipal nº 995/2008, art. 38; Código de Processo Civil, arts. 373, II; 85, §§ 4º e 11; 496, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 85; STJ, REsp 1576543/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; STF, RE 626.489/SE, Rel. Min. Roberto Barroso; TJCE, Apelação Cível 0050906-61.2021.8.06.0051, Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; TJCE, Apelação Cível 0200072-36.2022.8.06.0051, Rel. Des. Joriza Magalhães Pinheiro; TJCE, Apelação Cível 0050367-32.2020.8.06.0051, Rel. Des. Washington Luís Bezerra de Araújo; TJCE, Apelação Cível 0050364-77.2020.8.06.0051, Rel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte; TJCE, Apelação Cível 0200054-15.2022.8.06.0051, Rel. Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues.. ACÓRDÃO:
Apelação cível conhecida e desprovida. Remessa necessária não conhecida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.