Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AUXÍLIO DEDICAÇÃO INTEGRAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO JULGADO QUANTO AO USO DA EXPRESSÃO AUXÍLIO REFEIÇÃO NO LUGAR DE AUXÍLIO DEDICAÇÃO INTEGRAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos de declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da Juíza Relatora. (Local e data da assinatura). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.