Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que se pretende a remoção de conteúdo publicado na plataforma “Reclame Aqui” e a compensação por danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários em 1% na fase recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, afastando-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ; e (ii) saber se as alegações de cerceamento de defesa e necessidade de prova oral permitem o conhecimento do recurso sem reexame do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afastada a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por ter havido impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e reconsideração na forma do art. 259, § 6º, do RISTJ. 7. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois as questões foram enfrentadas e não há vício invalidante. 8. A discussão sobre cerceamento de defesa e necessidade de produção de prova demanda reexame do conjunto fático-probatório, encontrando óbice na Súmula n. 7 do STJ. 9. Inviável a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, por ausência de manifesta inadmissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 182 do STJ não incide quando há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, admitindo-se a reconsideração nos moldes do art. 259, § 6º, do RISTJ. 2. Inexistente violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões suscitadas, sem omissão, obscuridade ou contradição. 3. Alegações de cerceamento de defesa e de necessidade de prova esbarram na Súmula n. 7 do STJ, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório. 4. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando não caracterizada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 355, 369, 370, 373, 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/ MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.
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