Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ACIDENTÁRIA – SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIA (B91)– RECURSO DA PARTE AUTORA –45 ANOS - DIAGNOSTICADA COM SINOVITES E TENOSSINOVITES CID 10 M65.8, SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR CID 10 M75.1 E EPICONDILITE LATERAL CID 10 M 77.1 - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB) – MAGISTRADO SINGULAR FIXOU QUE O BENEFÍCIO DEVERÁ SER MANTIDO PELO PRAZO MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES – AINDA HÁ TRATAMENTOS A SEREM REALIZADOS PARA A REVERSÃO DO QUADRO DE SÁUDE – ART. 62 DA LEI Nº 8.213/91 – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXILIO-DOENÇA POR TEMPO INDETERMINADO ATÉ QUE SEJA O AUTOR EFETIVAMENTE REABILITADO OU ATÉ QUE SEJA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ABATIMENTO DO PERÍODO EM QUE O SEGURADO ESTEVE INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – NÃO FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDA. RECURSO DA AUTARQUIA - NEXO CAUSAL VERIFICADO – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA – E CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES - ATESTADOS PELO LAUDO PERICIAL – REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO AUXILIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.