Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, “a”, do CPC, conheço e dou parcial provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido no capítulo relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando que sejam fixados no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela recorrente, correspondente a R$ 2.899.381,68 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), resultando em R$ 289.938,16 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e em observância ao Tema 1.076/STJ. Fixo os honorários advocatícios recursais em favor dos patronos da recorrente em 2% (dois por cento) sobre o valor dos honorários ora arbitrados, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA58862834 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 06/08/2026 10:55:41 Publicação no DJEN/CNJ de 12/08/2026. Código de Controle do Documento: f95e9353-20b8-4174-acb3-aa5c95be040e
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.