Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – APLICABILIDADE DO CDC – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO– ENTREGA APÓS 48HORAS- RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL – CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL – COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas ações de indenização por danos morais em razão de falha no serviço de transporte aéreo por extravio de bagagem, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as limitações da Convenção de Varsóvia e Montreal referem-se às reparações por danos materiais em vôos internacionais. (repercussão geral RE 636331). Evidente a falha na prestação de serviço da companhia aérea em razão do extravio de bagagem. O dano moral puro dispensa comprovação. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Havendo prova do alegado dano material, é devida a reparação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.