Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE NÃO ATACADO NO REGIMENTAL. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, incidindo, no caso, a Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ e pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, limitando-se a discorrer sobre o mérito do recurso especial e sobre a dialeticidade recursal, sem se atentar em esclarecer como, no agravo em recurso especial, teria refutado a incidência das Súmulas n. 182 e 7 do STJ, de forma a desconstituir a aplicação da Súmula 182/STJ. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Jurisprudência relevante citada: Sexta Turma, julgado em 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.
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O STJ AREsp 2.850.359 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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