Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – ART. 932, INC. III, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado a respeito do não cabimento do agravo de instrumento nas hipóteses de decisão que rejeita a ilegitimidade passiva, já tendo, inclusive, diferenciado em relação à hipótese que o admite com base na exclusão de litisconsorte (STJ: REsp n. 1.724.453/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/3/2019; AgInt no AREsp 1063181/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 24/09/2019; AgInt no REsp n. 1.918.169/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/5/2021). Conquanto se admita a interposição de agravo de instrumento em face de atos judiciais não previstos do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, é certo que, para que seja recorrível: a) o ato tenha indiscutível conteúdo decisório; e, b) seja verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No caso concreto, não há urgência apta a viabilizar a mitigação do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, notadamente porque a questão poderá ser analisada em recurso de apelação. Recurso não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.