Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INDÍCIOS DE FRAUDE A CREDORES – DEVER DE CAUTELA DO MAGISTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O interesse de agir em pedido de homologação de acordo extrajudicial, embora presente na busca por um título executivo judicial, deve ser analisado em conjunto com o dever de cautela do magistrado. A presença de robustos indícios de fraude a credores (art. 158 e 159, do CC), como a existência de centenas de ações trabalhistas contra a empresa devedora, legitima o indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual, na modalidade adequação. A natureza alimentar dos honorários advocatícios (art. 85, § 14, do CPC e Súmula Vinculante 47 do STF) não constitui um salvo-conduto para subverter a ordem legal de preferência dos créditos. Constatado que o indeferimento da inicial não representou formalismo exacerbado, mas o exercício prudente da função jurisdicional para proteger a integridade da ordem jurídica e os direitos de terceiros, a manutenção integral da sentença de primeiro grau é a medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.