Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. CDC. PROFISSIONAL LIBERAL (ENGENHEIRA PROJETISTA). RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. FALHAS GRAVES. DANO MORAL E MATERIAL MANTIDOS. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO SANADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE VALOR DE DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto ou serviço (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do CDC). 2. A responsabilidade do profissional liberal, embora subjetiva (art. 14, § 4º, do CDC), resta configurada quando o laudo pericial é conclusivo ao apontar falhas graves de projeto e execução que comprometem a segurança e estabilidade da edificação, atribuindo-se à engenheira projetista a culpa pelos vícios construtivos, especialmente diante da classificação de risco "CRÍTICO" da edificação. 3. A condenação por danos morais e materiais decorre diretamente do ato ilícito e da frustração da expectativa de usufruir de um imóvel novo e seguro, sendo os valores fixados na sentença considerados razoáveis e proporcionais. 4. O recurso adesivo merece provimento para sanar a omissão da sentença quanto aos consectários legais (juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do laudo pericial) sobre o valor da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 5. Também é devido o provimento do recurso adesivo para corrigir mero erro material no valor da condenação por danos materiais, adequando-o ao valor pleiteado e comprovado nos autos. 6. Mantida a sucumbência da apelante principal, são majorados os honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 7. Apelação Cível conhecida e desprovida. Recurso Adesivo conhecido e provido.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível e desprovê-la, bem como conhecer e prover o recurso adesivo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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