Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. ALEGADA ENFERMIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA INCOMPATIBILIDADE COM AMBIENTE PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de Paciente que teve a prisão preventiva decretada por participação em organização criminosa e roubo majorado, sob o argumento de constrangimento ilegal por ausência de indícios suficientes de autoria, inexistência de fundamentação concreta e acometimento de esquizofrenia paranoide, o que, segundo a impetração, justificaria a substituição da prisão por domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) há ausência de indícios suficientes de autoria a justificar a segregação cautelar; (ii) decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta baseada em elementos do caso; e (iii) existência de enfermidade psiquiátrica grave torna o ambiente prisional incompatível com a saúde do Paciente, autorizando a substituição da prisão preventiva por domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prisão preventiva devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que apontam a participação do Paciente em organização criminosa armada e estruturada, voltada a grandes assaltos. 4. Custódia está motivada na necessidade de garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e risco de reiteração, sobretudo diante da fuga do Paciente e sua captura em outro Estado da federação. 5. Prontuário penitenciário demonstra que o acusado recebe acompanhamento psiquiátrico intramuros, sem sinais de crise ou necessidade de medicamento de alto custo, não havendo prova de que o tratamento seja inviável no ambiente prisional. 6. Não se verifica nos autos ilegalidade manifesta ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem, ainda que de ofício. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem conhecida e denegada. V. TESES DE JULGAMENTO 1. Existência de laudo psiquiátrico particular não afasta, por si, a possibilidade de tratamento no sistema prisional, sendo necessária prova idônea da incompatibilidade do estado clínico com o cárcere. 2. Fuga do distrito da culpa e os indícios concretos de participação em organização criminosa justificam a custódia cautelar.
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem de Habeas Corpus
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.