Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente ação. Transitada em julgado, determino o encaminhamento dos autos a uma das varas da Justiça Federal, Seção de São Paulo, para regular prosseguimento. Tratando-se de demanda com objeto coincidente à AC nº 1989 (autos apensos), a ela também se aplica esta decisão. Junte-se cópia desta naqueles autos.
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O STF ACO 1.139 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ACO, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa