Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA COMISSÃO DE LEILOEIRO – "IMPUGNAÇÃO" COM EVIDENTE NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL – ERRO GROSSEIRO – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO. A "impugnação" genérica a uma decisão interlocutória, que não se estrutura como embargos de declaração e não aponta os vícios específicos previstos no art. 1.022, CPC, não possui o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo de instrumento. O princípio da fungibilidade, que permite o recebimento de um recurso por outro, só é aplicável quando há dúvida objetiva sobre qual seria o recurso adequado para impugnar a decisão e não há erro grosseiro na interposição da medida equivocada. Considerando a clareza da legislação processual civil acerca dos recursos cabíveis contra decisões interlocutórias e a especificidade dos embargos de declaração, a apresentação de uma manifestação desprovida de seus requisitos e sem demonstrar dúvida razoável caracteriza erro grosseiro, impedindo a aplicação da fungibilidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.